TJRJ - 0811889-40.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PENHA FERNANDES ATHOUGUIA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:30
Publicado Sentença em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0811889-40.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA PENHA FERNANDES ATHOUGUIA RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por ANGELA MARIA PENHA FERNANDES ATHOUGUIA em face do BANCO PAN S/A.
Petição de index 190754800 requerendo a desistência da ação. É o breve relatório.
Decido.
Verifica-se que não houve determinação de citação da parte ré, em razão da ausência de depósito do valor incontroverso, bem como do pagamento da primeira parcela das custas.
Assim, diante da petição de index 190754800, não havendo citação do réu, HOMOLOGO a desistência na forma do art. 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Sem honorários.
Fica desde já a parte autora intimada ao recolhimento/complemento das despesas processuais, caso não tenham sido adiantadas/complementadas, no prazo de 05 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, sob pena de expedição de certidão ao DEGAR.
Decorrido o prazo, proceda-se conforme disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ Nº 13/2015.
P.
I.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
06/08/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 19:26
Extinto o processo por desistência
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04/08/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 18:15
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:15
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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02/06/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 20:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2024 19:02
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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