TJRJ - 0812880-79.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0812880-79.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL ALVES PEREIRA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Considerando a petição subscrita pelas partes DANIEL ALVES PEREIRA e F.AB.
ZONA OESTE S.A., noticiando a celebração de acordo com o objetivo de pôr fim à presente demanda em relação à mencionada ré, e estando o instrumento pactuado em consonância com os princípios que regem o processo civil, homologo-o por sentença, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (movimentação de n.° 196858277.
Declaro, por conseguinte, extinto o processo em relação à ré F.AB.
ZONA OESTE S.A., com resolução de mérito.
Fica consignado que o eventual descumprimento do acordo acarretará a incidência de multa de 10% sobre o valor pactuado, conforme expressamente previsto entre as partes.
Mantenha-se o regular prosseguimento do feito em relação à ré RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A. À serventia, para que proceda à anotação da exclusão da ré F.AB.
ZONA OESTE S.A. do polo passivo.
Oportunamente, observa-se que, embora a primeira ré tenha informado a celebração de acordo, a segunda ré apresentou contestação (movimentação n.º 195638042), sem que tenha havido a regular intimação da parte autora para manifestação em réplica, nos termos do art. 350 do CPC.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da contestação apresentada por RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
06/08/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:26
Homologada a Transação
-
10/07/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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