TJRJ - 0801424-06.2025.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 1ª Vara AUTOS n. 0801424-06.2025.8.19.0053 CLASSE:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDNA DOS SANTOS DA SILVA FALECIDO: MAXIMO DA SILVA COUTO FILHO DESPACHO 1.
Deixo, por ora, de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que as primeiras declarações não foram apresentadas. 1. 2 - Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham aos autos cópia das 3(três) últimas de declarações de IR, dos 3 (três) últimos contracheques recebidos ou cópia da carteira de trabalho, no caso de ausência de vínculo empregatício, bem como dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, de cada herdeiro, na forma do art.99, §2º do Código de Processo Civil. 2.
Nomeio a requerente para exercer o encargo de inventariante.
Lavre-se termo de compromisso e intime-se ele para subscrevê-lo. 3.Intime-se o inventariante, por meio de sua advogada, para, no prazo de 20 dias, apresentar as primeiras declarações, sob pena de remoção, com a qualificação completa do autor da herança e se este deixou testamento, a qualificação completa de todos os interessados, a descrição completa de todos os bens e, em se tratando de imóveis, suas características, medidas, confrontações, incluindo referência ao registro imobiliário, bem como os respectivos títulos, se o de cujus deixou dívidas, e instruída com os documentos abaixo relacionados e, na impossibilidade de juntar algum deles, justificar especificamente. a. certidão de óbito do inventariado e de nascimento/casamento atualizada de todos os herdeiros, conforme o estado civil; b. certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; c. certidões da justiça federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; d. certidões dos distribuidores em nome do inventariado do local de seu último domicílio; e. certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E.
Conselho Nacional de Justiça; f. certidão negativa de débitos fiscais em nome do inventariado, espólio e dos bens imóveis; g. certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel; h. espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel, se houver; i. certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br). 4.
Com o retorno, certifique o cartório e remetam-se os autos conclusos.
São João da Barra, 17 de julho de 2025.
Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito -
18/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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