TJRJ - 0830145-22.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:03
Juntada de Petição de ciência
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23/06/2025 00:03
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:43
Recebida a emenda à inicial
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11/06/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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05/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830145-22.2024.8.19.0208 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARCELO FARIAS MORGADO RÉU: MARCELO RIBEIRO DA CUNHA 1) De acordo com o narrado na petição inicial, a parte autora informou que celebrou com a parte ré "Contrato de Aluguel com Promessa de Compra e Venda, realizado de forma tácita" do imóvel situado na Avenida Marechal Rondon nº 443, antiga Rua Ceará, nº 25, antes 9, prédio e respectivo terreno, na freguesia do Engenho Novo, Rio de Janeiro, RJ.
Ao que parece, as partes celebraram contrato de locação na modalidade verbal do referido imóvel em que se deu a preferência legal ao locatário para promessa de compra e venda, nos termos do artigo 27 da Lei nº 8245/1991 - Lei de Locações.
Esclareça melhor a parte autora se atualmente a relação entre as partes é locatícia disciplina pela Lei de Locações, se os alugueis estão sendo corretamente pagos e, caso negativo, apresentar a planilha de débito atualizada dos alugueis vencidos e não pagos até o presente momento com os encargos moratórios.
Neste caso, deverá apresentar emenda à inicial substitutiva para adequar para processo de despejo.
Ou se trata de relação possessória, informando expressamente que já encerrou a vigência do contrato de locação do imóvel, e o réu teria sido imitido na posse direta decorrente da promessa de compra e venda, estando atualmente em esbulho possessório, pois não quitou o valor avençado, pela mora caracteriza, apresentando a notificação de constituição em mora.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2) A parte autora se qualificou no preâmbulo da petição inicial como motorista.
Para análise do pedido de JG, apresente o último contracheque ou o comprovante de rendimentos atualizado ou, estando desempregado, a cópia da última anotação da CTPS e os extratos integrais das contas bancárias de sua titularidade dos últimos 2 meses, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 15 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Substituto -
21/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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