TJRJ - 0830068-13.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de SERGIO DA COSTA FIGUEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:17
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830068-13.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO DA COSTA FIGUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERGIO DA COSTA FIGUEIRA RÉU: CONCESSIONARIA REVIVER S.A. 1.
Cite-se a parte ré pela via eletrônica, caso possua cadastro no SISTCADPJ, ou, em não havendo, pela via postal, para tomar ciência dos termos da presente ação e, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, observando os artigos 219,231 e 335, III, do CPC, quanto à contagem do prazo, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Quaisquer partes poderão requerer a designação de audiência de conciliação ou, querendo, apresentar proposta de acordo por escrito. 3.
Defiro gratuidade de justiça à parte autora.
RIO DE JANEIRO, 15 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Substituto -
21/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:41
Outras Decisões
-
14/11/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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