TJRJ - 0810723-86.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:18
Baixa Definitiva
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15/04/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810723-86.2023.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: DANILO RAMOS FEITOZA SENTENÇA No curso da lide, a parte autora foi intimada, por seu procurador e pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora pessoalmente intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa.
JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação da parte ré nos autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
21/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/11/2024 00:16
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/08/2024 23:59.
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30/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:22
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:54
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:16
Concedida a Medida Liminar
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16/10/2023 15:03
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 15:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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