TJRJ - 0804382-52.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de MARCELO CHIEREGATO em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804382-52.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE DA SILVA MARTINS RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR Rejeito a questão preliminar de impugnação à gratuidade de justiça concedida ao exequente (ora embargado), uma vez que não trouxe a parte embargante elementos a demonstrar que a parte autora tivesse plenas condições de custear as despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento.
Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido apenas saber se há impedimento legal ou contratual de quitação antecipada do contrato.
Determino, como prova do Juízo, em obediência ao princípio da carga dinâmica da prova, que a parte ré junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação da impossibilidade legal ou contratual de quitação do contrato de empréstimo.
Indefiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil, requerida pela parte ré, uma vez que não há controvérsia sobre o recebimento do crédito.
Pelos mesmos motivos acima indefiro o depoimento pessoal da parte autora.
Intimem-se as partes.
ANGRA DOS REIS, 11 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
12/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 23:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 22:51
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 22:51
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MARCELO CHIEREGATO em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
27/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
1- Certifico réplica tempestiva. 2- Despacho Ordinatório: Em provas, justificadamente, para exame da admissibilidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e indeferimento, devendo desde já ser anexado o rol de testemunhas. -
21/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCELO CHIEREGATO em 12/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:59
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801254-79.2024.8.19.0211
Andre Luiz Ferreira dos Santos
Anibal Luiz de Souza Marinho
Advogado: Carlos Christianes Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2024 15:42
Processo nº 0817664-02.2024.8.19.0087
Eudir de Oliveira
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Joyce dos Santos Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 18:08
Processo nº 0810723-86.2023.8.19.0211
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Danilo Ramos Feitoza
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2023 10:02
Processo nº 0810968-30.2024.8.19.0028
Augustos Industria Montadora de Escovas ...
Monvoisin Comercio Atacadista de Produto...
Advogado: Marcia Santos Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 10:34
Processo nº 0805422-35.2022.8.19.0037
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Municipio de Nova Friburgo
Advogado: Jeferson Martins Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/12/2022 15:17