TJRJ - 0821093-08.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DESPACHO Processo: 0821093-08.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO RODRIGUES RÉU: BANCO MASTER S.A.
Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lid RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 23:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Certidão Processo: 0821093-08.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO RODRIGUES RÉU: BANCO MASTER S.A.
Ato ordinatório: À parte autora em réplica.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
SIMONE TUPINAMBA DUCASBLE -
24/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0821093-08.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO RODRIGUES RÉU: BANCO MASTER S.A.
Considerando que esta ação que se insere no âmbito de competência do 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias, criado pelo Ato Normativo TJRJ nº 46/2023 para atender às Varas Cíveis dos Fóruns Regionais de Bangu, de Campo Grande, de Jacarepaguá e de Santa Cruz, que contam hoje com a maior média de distribuição de novas ações de todo o Estado do Reio de Janeiro; Considerando que a criação do 11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias teve por escopo viabilizar a conclusão mais ágil dos processos que tramitam naquelas serventias judiciais, notoriamente marcadas por acervos elevados e maior tempo para sentença, situação que se inclui na hipótese do inciso V do artigo 1º da Resolução CNJ nº 398/2021 e do inciso V do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que não consta da inicial a manifestação de qualquer oposição pela parte autora à remessa do feito ao Núcleo de Justiça 4.0, tal como exigem a norma do artigo 2º, caput, da Resolução CNJ nº 385/2021 e a norma do artigo 4º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que, ainda que houvesse oposição, a norma do §3º do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024, estabelece que “não se admitirá oposição à remessa do processo ao ‘Núcleo de Justiça 4.0’ de uma ou de ambas as partes quando o ‘Núcleo de Justiça 4.0’ houver sido criado com fundamento nos incisos II a V do caput deste artigo”; Considerando que já houve despacho liminar positivo e não há pedido de tutela ou liminar pendente de apreciação, após cumprido o item 3 da presente decisão: REMETAM-SE OS AUTOS àquele juízo auxiliar (11º Núcleo de Justiça 4.0 – Instituições Bancárias), observando-se a desnecessidade de ofício ao Distribuidor.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
23/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:34
Declarada incompetência
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21/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
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19/11/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LUCIANO RODRIGUES em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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