TJRJ - 0807089-19.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:48
Baixa Definitiva
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15/04/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de FABIO INTASQUI em 12/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de FABIO INTASQUI em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0807089-19.2022.8.19.0211 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A EXECUTADO: MIGUEL LEONARDO NASCIMENTO DOS SANTOS SENTENÇA No curso da lide, a parte exequente foi intimada, por seu procurador e pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora pessoalmente intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa.
JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação da parte ré nos autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
21/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/11/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:52
Desentranhado o documento
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14/11/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 12:19
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 03:13
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 13:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/02/2023 00:13
Decorrido prazo de FABIO INTASQUI em 10/02/2023 23:59.
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24/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 00:30
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO em 12/12/2022 23:59.
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31/10/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 14:04
Conclusos ao Juiz
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13/10/2022 12:29
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 12:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/10/2022 00:25
Decorrido prazo de SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO em 06/10/2022 23:59.
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27/09/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 14:06
Conclusos ao Juiz
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24/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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