TJRJ - 0823809-08.2024.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
15/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:42
Juntada de Petição de ciência
-
12/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/05/2025 18:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO S/A em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO S/A em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 09:28
Juntada de Petição de ciência
-
04/04/2025 00:17
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:10
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 06:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO S/A em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:50
Juntada de Petição de ciência
-
14/02/2025 00:20
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:48
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 13:44
Juntada de Petição de ciência
-
02/12/2024 12:00
Publicado Citação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:00
Publicado Citação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
28/11/2024 07:37
Juntada de Petição de ciência
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0823809-08.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERSON DA SILVA FERNANDES RÉU: LOJAS RIACHUELO S/A, MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1) Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor; 2) Trata-se de pedido de tutela de urgência nos termos do Art.300 e ss. do CPC, sendo decisão liminar em juízo de probabilidade, de natureza provisória, restando limitada à conjuntura fático-probatória apresentada na peça inicial.
Decido.
Os fatos narrados na inicial não apresentam os pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência pretendida.
Isso porque, entendo estar ausente a probabilidade do direito, uma vez que a documentação carreada aos autos não é suficiente, ainda que em cognição sumária, para viabilizar o direito deduzido em Juízo.
Por todo o exposto, deverá a parte aguardar a solução da presente controvérsia em âmbito de cognição exauriente, sendo indispensável uma maior dilação probatória.
Nada impede, contudo, que após oportunizado o contraditório, haja o deferimento da tutela pretendida, mesmo antes da produção de provas. 3) Considerando a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite-se o réu, por OJA, para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Consigne que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
22/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 13:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANDERSON DA SILVA FERNANDES - CPF: *36.***.*74-70 (AUTOR).
-
21/11/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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