TJRJ - 0800248-77.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de CANDIDO OLIVIERI CARNEIRO DE SOUZA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de WENNDY ELLEN BARBOSA DA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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04/09/2025 11:07
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Decisão de id. 220560304 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ANDRESSA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS - CPF: *43.***.*55-65 (AUTOR) e MOVIDA PARTICIPACOES S.A. - -
27/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ANDRESSA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 17:11
Outras Decisões
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26/08/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800248-77.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS RÉU: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
Em que pesem os argumentos do Embargante, sua tese não merece prosperar.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese.
A insurgência do Embargante consiste em simples descontentamento com o resultado do julgado, o que não tem condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem de aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só é admitida excepcionalmente.
Assim, recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, os rejeito por não vislumbrar na sentença atacada quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. cebo os embargos de RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
06/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/08/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de ANDRESSA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 07:19
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 16:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 16:07
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 16:07
Recebidos os autos
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01/04/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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01/04/2025 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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01/04/2025 11:43
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 19:52
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/01/2025 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/01/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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