TJRJ - 0807582-02.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 16:22
Baixa Definitiva
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26/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:21
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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14/08/2025 16:37
Juntada de Petição de ciência
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12/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807582-02.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ELISONEIDE ARAUJO DOS SANTOS CASTRO RÉU: EBAZAR COM BR LTDA Embora já prolatada sentença nestes autos, apoiando-me nos princípios norteadores do rito instaurado pela Lei 9099/95 - simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade - e obedecendo ao comando do seu art. 2º, segundo o qual deve o juízo atuar "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", acolho o requerimento das partes para pôr termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 203804768), para que produza os efeitos de direito, nos termos do art. 487, III, alínea b do CPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de não cumprimento do acordo e a requerimento do interessado, desarquive-se sem custas.
Sem custas remanescentes para fins de baixa e arquivamento do feito, ante o princípio da celeridade processual que norteia os juizados especiais cíveis.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
06/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:15
Homologada a Transação
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06/08/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIA ELISONEIDE ARAUJO DOS SANTOS CASTRO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 21:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2025 21:09
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2025 21:09
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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06/05/2025 13:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2025 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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06/05/2025 13:21
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:36
Juntada de Petição de ciência
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27/02/2025 21:59
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 12:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/02/2025 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/02/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:04
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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21/02/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 13:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/12/2024 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 15:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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06/12/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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