TJRJ - 0804665-73.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 14:14
Transitado em Julgado em 22/09/2025
-
27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de RODRIGO AFONSO DE MORAES em 26/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Sentença Processo: 0804665-73.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO AFONSO DE MORAES RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Trata-se de ação de indenização decorrente de falha na prestação de serviço.
Ocorre que a parte autora não é domiciliada em Copacabana e sim no bairro da Gávea e o endereço da ré é em São Paulo.Assim sendo, este V Juizado Especial Cível não é competente para apreciação da presente ação, nos termos do artigo 4º, da Lei 9099/95 c/c Enunciado nº. 2.2.4 veiculadoatravés do Aviso Conjunto TJ/COJES nº. 17/2023.O art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95 disciplinaa extinção do feito diante da incompetência territorial porque os Juizados Especiais têm sua competência determinada por subdivisão do território do Estado/ Município, acompanhando a área das regiões administrativas municipais.
Diante da incompetência territorial deste V Juizado Especial Cível e com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Retire-se de pauta a audiênciadesignadanos autos.
Sem custas e honorários.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
06/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:15
Extinto o processo por incompetência territorial
-
06/08/2025 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/09/2025 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
06/08/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2025 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/09/2025 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
06/08/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023652-92.2015.8.19.0203
Francisco Mario Josino Misquito
Rossi Residencial SA
Advogado: Bruno Carreira Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2015 00:00
Processo nº 0809528-58.2022.8.19.0031
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2022 08:04
Processo nº 0803763-09.2022.8.19.0031
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2022 16:22
Processo nº 0021688-75.2017.8.19.0209
Diego Ribeiro dos Santos
Cnova Comercio Eletronico S.A.
Advogado: Hevandro dos Reis Carlos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2017 00:00
Processo nº 0816854-35.2023.8.19.0031
Condominio Ecologico Residencial Pedra D...
Pedra do Pilar Imobiliaria LTDA
Advogado: Francisco Jose Rodrigues da Rocha Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2023 12:01