TJRJ - 0803046-41.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:52
Baixa Definitiva
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16/05/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS DE JESUS em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0803046-41.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELISA MARIA VILLELA DUARTE QUARESMA RÉU: BANCO J.
SAFRA S.A Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por HELISA MARIA VILLELA DUARTE QUARESMA em face de BANCO SAFRA S.A, todos já qualificados nos autos.
Intimado para juntar documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira, nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ, a autora requereu o parcelamento das custas e despesas de ingresso (id.141729082).
Ao ID.155725367, decisão que indefere o pedido de parcelamento e intima a parte autora para recolher as custas devidas no prazo de 15 dias.
Intimado, manteve-se inerte (id. 167918289).
Pois bem.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora não recolheu as custas processuais de ingresso, não obstante tenha sido devidamente intimada para tanto, conforme certidão de ID. 167918289.
Destarte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃOe, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, considerando que ainda não houve a citação.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
ISABELA PINHEIRO GUIMARAES Juiz Substituto -
04/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/01/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada do despacho em ID 155725367. -
22/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:42
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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01/10/2024 12:17
Conclusos para decisão
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26/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 04/07/2024 23:59.
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03/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HELISA MARIA VILLELA DUARTE QUARESMA - CPF: *71.***.*97-04 (AUTOR).
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27/05/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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