TJRJ - 0813357-15.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de FELIPE GOMES DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2025 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 09:25
Juntada de Petição de informação
-
29/11/2024 20:34
Outras Decisões
-
29/11/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:19
Expedição de Informações.
-
28/11/2024 08:54
Juntada de Petição de informação
-
26/11/2024 10:54
Juntada de Petição de informação
-
25/11/2024 11:14
Expedição de Informações.
-
21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0813357-15.2024.8.19.0213 - Distribuído em22/10/2024 11:12:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Prestação de Serviços] AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL JOAO PAULO LTDA RÉU: FELIPE GOMES DE OLIVEIRA, SUELEN XAVIER SACRAMENTO Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 23 de outubro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
18/11/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:10
Expedição de Informações.
-
22/10/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800041-31.2024.8.19.0084
Tatiana Mendes Neves Rodrigues
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2024 14:10
Processo nº 0809104-34.2024.8.19.0067
Guilherme Costa de Morais
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Arlison Bento Vargas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 20:42
Processo nº 0010375-83.2022.8.19.0002
Marina Savastano Portela Gomez
Consuelo Mattos Savastano
Advogado: Julyana Iunes Pinho de Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2022 00:00
Processo nº 0826880-76.2023.8.19.0004
Carlos Antonio de Senna Ferreira
Parana Banco S/A
Advogado: Marissol Jesus Filla
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2023 17:43
Processo nº 0827511-71.2024.8.19.0202
Vera Lucia Rodrigues dos Santos
Lucas Silva Moreira
Advogado: Jose Luiz de Sousa Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 15:08