TJRJ - 0826880-76.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0826880-76.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HABILITANTE: OTAVIO ALEXANDRE DE SENNA FERREIRA, CARLOS ANTONIO DE SENNA FERREIRA, SEBASTIAO DE SENNA FERREIRA RÉU: PARANA BANCO S/A Tendo em vista se tratar de relação de consumo e em razão da hipossuficiência técnica da parte autora, DEFIRO a inversão do ônus da prova em seu favor.
Outrossim, considerando o questionamento da parte autora no tocante às assinaturas apostas nos contratos e a teste firmada pelo STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 1061 (Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)), a fim de evitar futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa, intime-se a parte ré para que especifique, no prazo de 10 dias, as provas que pretende produzir a fim de comprovar a autenticidade dos contratos, sob pena de sofrer as consequências por não se desincumbir de seu ônus probatório.
SÃO GONÇALO, 7 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
07/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:03
Outras Decisões
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06/08/2025 18:57
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0826880-76.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HABILITANTE: OTAVIO ALEXANDRE DE SENNA FERREIRA, CARLOS ANTONIO DE SENNA FERREIRA, SEBASTIAO DE SENNA FERREIRA RÉU: PARANA BANCO S/A 1) Considerando a ausência de impugnação específica, defiro a habilitação requerida. 2) Especifiquem as partes, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento daquelas genericamente requeridas, e esclareçam se possuem interesse na realização de audiência especial para tentativa de composição.
SÃO GONÇALO, 7 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
07/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:27
Outras Decisões
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06/05/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 22:19
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/02/2025 00:28
Conclusos para despacho
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20/02/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0826880-76.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH DE SENNA FERREIRA RÉU: PARANA BANCO S/A Por derradeiro, venham as declarações de hipossuficiência dos habilitantes, conforme já determinado.
SÃO GONÇALO, 8 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Substituto -
11/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de JERCILDA BRAGA AMARO em 02/08/2024 23:59.
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02/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de JERCILDA BRAGA AMARO em 24/04/2024 23:59.
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18/03/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 17:15
Expedição de Carta precatória.
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03/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZABETH DE SENNA FERREIRA - CPF: *26.***.*68-58 (AUTOR).
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02/10/2023 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 10:33
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 17:43
Distribuído por sorteio
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26/09/2023 17:43
Juntada de Petição de comprovante de residência
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26/09/2023 17:43
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição inicial
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26/09/2023 17:42
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2023 17:42
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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26/09/2023 17:42
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2023 17:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2023 17:42
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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