TJRJ - 0970187-97.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:54
Remessa
-
26/06/2025 07:36
Documento
-
26/06/2025 07:35
Documento
-
25/06/2025 11:36
Confirmada
-
25/06/2025 07:51
Confirmada
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0970187-97.2023.8.19.0001 Assunto: Curso de Formação / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 16 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0970187-97.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00413292 APELANTE: TAINA PORTELLA DE MELO ADVOGADO: FELIPE MANOEL AZEVEDO DOS SANTOS OAB/RJ-203549 APELADO: GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO GM-RIO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: CLAUDIO JOSE DE ARAUJO OAB/RJ-059928 Relator: DES.
JOSE ACIR LESSA GIORDANI Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO.
TESE 161 DA REPERCUSSÃO GERAL DO E.
STF.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA ORDEM.1.
Cuida-se de mandado de segurança em que pretende a impetrante sua convocação para as fases subsequentes do concurso GM-RIO 161/2012 promovido pela Guarda Municipal do Rio de Janeiro, no qual assevera que, na terceira fase do certame, alcançou a colocação de 1.400, o que torna obrigatória sua convocação para as quarta e quinta fases do concurso.2.
Controvérsia dos autos que diz respeito a existência ou não de direito líquido e certo à convocação para as fases subsequentes de certame.3.
Afigura-se inaplicável o tema 161, do E.
STF, que trata de candidatos aprovados no certame dentro do número de vagas, e não apenas em determinadas fases. 3.1.
Impetrante, aqui apelante, que não participou das fases subsequentes do certame (quarta e quinta), nem comprovou que houve indevida preterição em convocação para as referidas fases.4.
Previsão editalícia que expressamente condicionou as convocações à disponibilidade orçamentária. 4.1.
Conquanto o impetrante, ora apelante, afirme a existência de previsão na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023 para a despesa com pessoal (Lei municipal nº 7.475/2022), a referida norma estabelece metas e projeções, e o recorrente não obteve êxito em demonstrar a existência de recursos para atender as despesas com a contratações de guardas municipais.5.
Inexistência de direito líquido e certo.
Precedentes dessa Corte Estadual em que examinadas situações idênticas à presente.6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/06/2025 13:17
Documento
-
18/06/2025 13:35
Conclusão
-
17/06/2025 13:05
Não-Provimento
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05/06/2025 07:24
Documento
-
04/06/2025 08:06
Confirmada
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 19:29
Inclusão em pauta
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27/05/2025 16:22
Pedido de inclusão
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 82ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0970187-97.2023.8.19.0001 Assunto: Curso de Formação / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 16 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0970187-97.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00413292 APELANTE: TAINA PORTELLA DE MELO ADVOGADO: FELIPE MANOEL AZEVEDO DOS SANTOS OAB/RJ-203549 APELADO: GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO GM-RIO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: CLAUDIO JOSE DE ARAUJO OAB/RJ-059928 Relator: DES.
JOSE ACIR LESSA GIORDANI -
22/05/2025 11:04
Conclusão
-
22/05/2025 11:00
Distribuição
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21/05/2025 21:02
Remessa
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21/05/2025 21:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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