TJRJ - 0813529-94.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0813529-94.2023.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: MARCOS ANTONIO SOUZA CAETANO SENTENÇA Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Logo após o recolhimento das custas e certificação pelo cartório, expeça-se os ofícios requeridos pela parte autora ao SERASA, DETRAN e CIRETRAN/Local.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/11/2024 15:25
Baixa Definitiva
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26/11/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0813529-94.2023.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: MARCOS ANTONIO SOUZA CAETANO SENTENÇA Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Logo após o recolhimento das custas e certificação pelo cartório, expeça-se os ofícios requeridos pela parte autora ao SERASA, DETRAN e CIRETRAN/Local.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
21/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:36
Extinto o processo por desistência
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08/11/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOUZA CAETANO em 03/09/2024 23:59.
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16/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:32
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 20:38
Concedida a Medida Liminar
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02/07/2024 22:37
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:13
Desentranhado o documento
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02/07/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2024 13:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/01/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 17:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/11/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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