TJRJ - 0877540-83.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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30/06/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0877540-83.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : SIMAO ELIAS BENCHIMOL EXECUTADO : Unimed Rio Coop.
Trab; Médico do RJ e outros Ao autor sobre juntada do mandado com resultado negativo.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:19
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0877540-83.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMAO ELIAS BENCHIMOL EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Processo em fase de cumprimento de sentença proferida em 05/08/2023, como se vê no INDEX 74397118: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente a demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil para: a) convolar a liminar no index 63080044 em definitiva; b )cancelar as cobranças indevidas; c) condenar da ré a proceder no prazo de 5 dias a "emissão da declaração de permanência demonstrando a data real de ingresso do autor"; d) condenar a ré a pagar a quantia de R$16.000,00, a título de danos morais, com correção monetária e juros legais a partir desta data (in iliquidis non fit mora), e e)condenar a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais, ao teor do art. 85§2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado e certificado quanto ao regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, cientes as partes de que, caso necessário, o presente processo será remetido à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2023.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular Entretanto, até a presente data a parte Ré, apesar de intimada diversa vezes, não cumpriu o item "c" da referida sentença, conforme manifestação da parte autora no INDEX 173260269: Esclarece o autor que a fase de cumprimento de sentença se iniciou em julho/2024, tendo a ré por duas vezes solicitado dilação de prazo para cumprimento do item 03 da sentença.
Tal obrigação se refere a "emissão da declaração de permanência demonstrando a data real de ingresso do autor", e não a prestação de serviços, diferente do que afirma a ré em sua última manifestação nos autos.
Nitidamente a ré vem se escusando de cumprir a obrigação determinada na sentença, fazendo com que o feito se arraste por mais tempo do que o necessário, e impedindo de que o autor contrate outro serviço de saúde com condições dignas, pois depende do documento pleiteado em sua inicial.
Dessa forma, já resta caracterizado o atraso no cumprimento da obrigação por parte da ré, sendo cabível multa a ser arbitrada em sede de execução.
Requer, portanto, o autor a intimação da ré para cumprimento da obrigação arbitrada no item 03 da sentença, bem como arbitramento de multa em razão do descumprimento e intimação da ré para pagamento da multa requerida.
Ao revés, inclusive em sua última manifestação no INDEX 166886967,PASMEM, a Ré, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, REQUEREU "a habilitação da Unimed-FERJ nos autos é imprescindível para garantir a adequada prestação jurisdicional aos beneficiários ativos migrados em 01/04/2024." Ora, ante a desídia da parte autora em cumprir sentença transitada em julgado, DETERMINO: 1.
A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DO CUMPRIMENTO do item "3" da sentença de INDEX 74397118: "(...) da declaração de permanência demonstrando a data real de ingresso do autor" " (GRIFOU-SE) 2.
Autorizada a patrona da parte autora, Dra.
NATHALIA DOS SANTOS CUNHA PEREIRA OAB/RJ 180.143, a acompanhar a diligência esm/MCBGS RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
12/05/2025 18:49
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de JULIANA ARCANJO DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de NATHALIA DOS SANTOS CUNHA PEREIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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30/11/2024 03:10
Decorrido prazo de SIMAO ELIAS BENCHIMOL em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0877540-83.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIMAO ELIAS BENCHIMOL EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Reporto-me aos termos da decisão de id 146684536.
Id 151159721: Defiro dilação de prazo ao réu UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA de cinco dias, ante o tempo decorrido. jvs RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
22/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2024 14:48
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de SIMAO ELIAS BENCHIMOL em 16/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 10/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de NATHALIA DOS SANTOS CUNHA PEREIRA em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de NATHALIA DOS SANTOS CUNHA PEREIRA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2024 17:36
Juntada de Informações
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27/09/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/09/2024 14:31
Juntada de petição
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11/09/2024 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2024 08:35
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 18/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/06/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
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05/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 15:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/04/2024 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 02/04/2024 23:59.
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15/03/2024 01:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:46
Juntada de Petição de termo de autuação
-
20/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
20/10/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 00:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 13:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 20:32
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2023 00:25
Decorrido prazo de NATHALIA DOS SANTOS CUNHA PEREIRA em 20/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2023 00:42
Decorrido prazo de NATHALIA DOS SANTOS CUNHA PEREIRA em 07/08/2023 23:59.
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14/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:18
Outras Decisões
-
12/07/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 00:44
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 07/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:44
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 07/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:51
Decorrido prazo de NATHALIA DOS SANTOS CUNHA PEREIRA em 28/06/2023 23:59.
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19/06/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 17:01
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 16:54
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 16:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIMAO ELIAS BENCHIMOL - CPF: *33.***.*47-68 (AUTOR).
-
15/06/2023 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:25
Juntada de petição
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15/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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