TJRJ - 0816309-65.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0816309-65.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO DIAS RICARDO EXECUTADO: X3 CAR VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, JORGE LUIZ CORREA DO NASCIMENTO, MARIA DA CONCEICAO CORREA DO NASCIMENTO 1 - Diante do requerido no LV 201926549, determino o levantamento do sigilo de todas as peças e decisões constantes nos autos, com exceção da decisão proferida no LV 137710051 e respectivos anexos, os quais deverão permanecer sob sigilo de justiça, com acesso restrito às partes e seus respectivos patronos regularmente constituídos nos autos. 2 - Indefiro os demais pedidos, uma vez que se infere da narrativa apresentada pela parte, que a serventuária prestou as informações de forma adequada, no estrito cumprimento de suas atribuições.
Ressalte-se que o sigilo processual é decretado e levantado por ordem judicial, não competindo ao cartório deliberar sobre a matéria.
Ademais, eventuais requerimentos devem ser dirigidos ao Juízo por meio de petição regular nos próprios autos, para a devida apreciação. 3 - Cumprido o item 1, intime-se o exequente para informar como pretende efetivar a citação dos sócios para resposta ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
05/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORREA DO NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CORREA DO NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 06:44
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
27/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0816309-65.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO DIAS RICARDO EXECUTADO: X3 CAR VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Providencie o exequente a juntada do incidente de desconsideração da personalidade, na forma do art. 134, § 4º, do CPC, no prazo de 10 dias, demonstrando em quais requisitos legais se baseia o pedido, juntando-se as respectivas alterações contratuais e indicação dos sócios que pretende atingir com a medida.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
21/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
15/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 11:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/04/2024 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2023 09:29
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 01:22
Decorrido prazo de JOAO DIAS RICARDO em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de MAYCON VINICIUS CORREA ABRAHAM em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ROBISON GONCALVES GRIPP em 16/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 00:18
Decorrido prazo de X3 CAR VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/01/2023 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2022 02:18
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 00:22
Decorrido prazo de ROBISON GONCALVES GRIPP em 05/12/2022 23:59.
-
31/10/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2022 23:41
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 18:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2022 16:41
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ROBISON GONCALVES GRIPP em 05/08/2022 23:59.
-
07/07/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:49
Outras Decisões
-
28/06/2022 10:50
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:11
Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2022 14:20
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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