TJRJ - 0830174-69.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 27/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Considerando tratar-se de relação de consumo e estando presentes os requisitos legais, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Diante da decisão ora proferida, e a fim de se evitar futura nulidade sob a alegação de cerceamento de defesa, intime-se a ré para manifestar-se novamente em provas, requerendo o que entender cabível. -
01/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 21:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Às partes em provas, justificadamente. -
30/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 29/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de CINTIA ALMEIDA DE BARROS em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Ratifica em parte certidão do Id 7601 Procuração juntada no id 2362.
Em atenção ao REQUERIMENTO de Gratuidade de Justiça.
Gratuidade de justiça requerida, não foi devidamente comprovado com os documentos pertinentes.
Ao requerente para que comprove sua hipossuficiência, no prazo de 05 dias, trazendo aos autos a cópia das 03 últimas declarações do IR entregues à SRF, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
No caso a isenção de IR, venham as 03 últimas faturas do cartão de crédito, da cota condominial, da conta de luz, água e telefone. -
21/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810912-64.2023.8.19.0211
Joanina Cirino Sant Anna
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Leonardo dos Santos Lemgruber
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2023 12:41
Processo nº 0813040-68.2024.8.19.0002
Bisturi Distribuidora de Material Hospit...
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Clara Tarouquella da Silva Victorio Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2024 12:00
Processo nº 0809925-15.2024.8.19.0204
Alexandro Santos Alves
Bic Banco - Banco Industrial e Comercial...
Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2024 13:49
Processo nº 0955532-86.2024.8.19.0001
Miguel Oliveira Carlos
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Victor Felix Mazzei
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/11/2024 15:29
Processo nº 0817412-24.2024.8.19.0014
Fernando Augusto Rangel Passos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Allison Flavio Mosqueira de Vasconcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 17:52