TJRJ - 0833202-78.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0833202-78.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA CARDOZO ROLEMBERG RÉU: VIVO S.A.
As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Cinge-se a controvérsia em apurar a existência de falha na prestação de serviço da parte ré.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe- se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
DEFIRO a produção de prova pericial, cujos custos serão suportados pelo sucumbente.
NOMEIO como perito deste Juízo o sr.
PAULO HENRIQUE EBNER, [email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de impugnação das partes, ao Perito, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me, para decidir sobre os honorários.
Observando-se que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, decorrido o prazo acima, sem impugnação das partes, intime-se o Sr.
Perito para iniciar o trabalho, devendo apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a vinda do laudo, oficie-se ao DIPEJ para pagamento da ajuda de custo ao Sr.
Perito, e dê-se vista às partes.
Após, será apreciado o requerimento de prova oral formulado pela ré.
SÃO GONÇALO, 12 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
12/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/08/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 01:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/04/2025 13:50
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 00:24
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0833202-78.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA CARDOZO ROLEMBERG RÉU: VIVO S.A.
Defiro JG.
Anote-se.
Esclareça a parte autora se o serviço de telefonia se encontra interrompido.
Sem prejuízo, cite-se.
SÃO GONÇALO, 10 de abril de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
10/04/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0833202-78.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA CARDOZO ROLEMBERG RÉU: VIVO S.A.
Venha declaração de imposto de renda para análise da gratuidade de justiça.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
21/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0955532-86.2024.8.19.0001
Miguel Oliveira Carlos
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Victor Felix Mazzei
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/11/2024 15:29
Processo nº 0817412-24.2024.8.19.0014
Fernando Augusto Rangel Passos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Allison Flavio Mosqueira de Vasconcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 17:52
Processo nº 0830174-69.2024.8.19.0209
Debora Farias Nassif
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Qu...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 13:43
Processo nº 0810251-63.2024.8.19.0207
Moises da Silva Andrade
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Lucas Magalhaes Halabi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2024 21:36
Processo nº 0803951-25.2023.8.19.0206
Marcio Aurelio Campos Diele
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Alice Bazilio Casanova
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2024 15:52