TJRJ - 0800728-47.2023.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:55
Baixa Definitiva
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12/02/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de YURI PEREIRA DE AZEREDO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0800728-47.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR CARVALHO DE OLIVEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Homologo a desistência formulada pela parte autora no id. 119333291, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários de advogado, em dez por cento sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade diante da gratuidade de justiça deferida.
Observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 11 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Substituto -
21/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:25
Extinto o processo por desistência
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25/10/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2024 23:59.
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23/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2024 23:59.
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02/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de JULIO CESAR CARVALHO DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
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20/05/2024 20:16
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de YURI PEREIRA DE AZEREDO em 13/03/2024 23:59.
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29/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de YURI PEREIRA DE AZEREDO em 10/11/2023 23:59.
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28/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 17:32
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 00:52
Decorrido prazo de YURI PEREIRA DE AZEREDO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 17:32
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 00:20
Decorrido prazo de YURI PEREIRA DE AZEREDO em 11/05/2023 23:59.
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26/04/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIO CESAR CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*85-41 (AUTOR).
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21/03/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
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21/03/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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