TJRJ - 0804667-43.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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15/09/2025 14:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2025 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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15/09/2025 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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15/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0804667-43.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Mediante análise dos autos, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida pela parte autora, pois não considero como presentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente o risco ao resultado útil ao processo e o perigo de dano.
Prudente, portanto, que se aguarde o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos poderão ser mais bem esclarecidos.
No mais, aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
06/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/09/2025 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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06/08/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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