TJRJ - 0839949-57.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839949-57.2023.8.19.0205 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: CARLA PINDOBEIRA RIBEIRO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: BANCO BRADESCO SA Considerando as manifestações das partes em sede de especificação de provas, especialmente a petição da parte autora (movimentação de n.º 179912395), na qual requer a inversão do ônus da prova, bem como a produção de prova documental suplementar, reputo necessária a complementação da documentação relativa aos contratos bancários objeto da presente demanda.
A parte ré informou que os contratos foram formalizados por meio eletrônico, tendo juntado apenas descritivos e, em relação ao contrato n.º 291868677, a via física (movimentação de n.º 97663889).
Todavia, não se encontram nos autos informações completas quanto às cláusulas contratuais essenciais, como taxas de juros, encargos aplicados, vencimentos e penalidades.
Assim sendo, defiroo pedido de inversão do ônus da prova, e determino que a parte ré junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos integrais e legíveis correspondentes aos contratos firmados com a parte autora, inclusive os formalizados eletronicamente, contendo as cláusulas gerais e específicas que disciplinam a relação contratual.
Na ausência de cumprimento, poderá ser presumida a veracidade da alegação autoral, nos termos do art. 400 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
30/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:18
Outras Decisões
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02/07/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 09:37
Juntada de acórdão
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30/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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