TJRJ - 0800819-72.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0800819-72.2024.8.19.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FERNANDA LOURENCO PEREIRA MARTINS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAE D E C I S Ã O 1- Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Macaé, na qual se alega excesso de execução, em razão da indevida inclusão, nos cálculos, do reflexo de 13º salário, que não foi expressamente contemplado na sentença (ID 176138788).
Instada a se manifestar, a parte impugnada limitou-se a defender a correção dos índices de atualização monetária e juros aplicados. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a manifestação da impugnada não se voltou à controvérsia efetivamente suscitada na impugnação.
A defesa apresentada tratou de aspectos diversos, notadamente os critérios de atualização e juros, que sequer foram objeto de questionamento pelo Município.
Assim, deixou-se de enfrentar a matéria efetivamente impugnada: a inclusão indevida, nos cálculos, do reflexo de 13º salário.
De fato, a sentença exequenda não contempla, de forma expressa, tal parcela, o que evidencia o excesso apontado pelo ente público.
PELO EXPOSTO, ACOLHOa impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução arguido e homologar os cálculos apresentados no ID 176138787.
Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do excesso apurado, ficando suspensa a exigibilidade da verba, diante da gratuidade da justiça deferida. 2- Certificado o trânsito em julgado desta decisão: Ao cartório para que elabore a prévia do precatório.
Ato contínuo, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou sucessores habilitados, para que sobre ela se manifestem, no prazo de 10 dias. 3 - Em seguida, não havendo objeção, a) Expeça-se ofício de requisição de precatório do valor principal, com anotação de que se trata de verba alimentar.
Requisite-se o pagamento, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, formando-se o instrumento precatório. b) Requisite-se o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, através de RPV, com anotação de que se trata de verba alimentar (STF - RE 470.407/DF), mediante intimação da autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, a ser efetuado por depósito em conta judicial, no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, conforme art. 535, §3º inciso II do CPC. 4 - Considerando que o pagamento de verba remuneratória (montante principal e honorários advocatícios) encontra-se sujeito ao recolhimento de imposto de renda, posto que configura acréscimo patrimonial, ao Cartório para anotar a sua incidência no presente caso. 5 - Ao Exequente para que indique nos autos ou junte os seguintes documentos, a fim de instruir o precatório, nos termos do art. 2º, Ato Normativo TJ n. 06/2023: I - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário do precatório; II - cópia do comprovante de residência do beneficiário ou da sede (se pessoa jurídica); e III - os dados bancários do credor beneficiário do precatório, para fins de pagamento.
Esclareço que cada documento deve ser juntado em anexo individual para fins de instrução de cada campo dos anexos do precatório, sem que nenhum permaneça em branco, evitando-se, assim, a devolução do ofício.
Intimem-se.
Macaé,18 de julho de 2025 -
18/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 18:29
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/05/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de CLARISSE MARTINS E MARTINS em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
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06/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de FERNANDA LOURENCO PEREIRA MARTINS em 25/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:34
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:16
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/01/2025 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/11/2024 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:36
Decorrido prazo de FERNANDA LOURENCO PEREIRA MARTINS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 30/09/2024 23:59.
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28/08/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 18:57
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 18:55
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de FERNANDA LOURENCO PEREIRA MARTINS em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 06/08/2024 23:59.
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25/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 20:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDA LOURENCO PEREIRA MARTINS - CPF: *95.***.*99-46 (AUTOR).
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26/01/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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