TJRJ - 0808020-02.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Empresarial
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 12:32
Juntada de Petição de ciência
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0808020-02.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: VALDEMIR BUENO DA SILVA REQUERIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS S A Trata-se de ação de habilitação de crédito.
Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais para constar habilitado no Quadro Geral de Credores da parte ré.
Cabe ressaltar que o valor apresentado pelo AJ foi atualizado conforme estabelecido no Art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Manifestação do MP no ID 186195096.
Pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO, no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 21.886,27 (vinte e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos), em favor de VALDEMIR BUENO DA SILVA, na classe I, na forma da manifestação do AJ de ID 135582272.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
18/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0808020-02.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: VALDEMIR BUENO DA SILVA REQUERIDO: CERVEJARIA PETROPOLIS S A Trata-se de ação de habilitação de crédito.
Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais para constar habilitado no Quadro Geral de Credores da parte ré.
Cabe ressaltar que o valor apresentado pelo AJ foi atualizado conforme estabelecido no Art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Manifestação do MP no ID 186195096.
Pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO, no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 21.886,27 (vinte e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e sete centavos), em favor de VALDEMIR BUENO DA SILVA, na classe I, na forma da manifestação do AJ de ID 135582272.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
13/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:40
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 08:01
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 22:25
Conclusos para despacho
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de PRESERVAR ADMINISTRACAO JUDICIAL PERICIA E CONSUL em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA ZVEITER em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 15:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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