TJRJ - 0919906-69.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA MICHEL FAKHRI
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16/09/2025 10:46
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/09/2025 10:46
Juntada de Ata da Audiência
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15/09/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0919906-69.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL THOMAS FERREIRA ALVAREZ CARTAJENA, 50.948.981 GABRIEL THOMAS FERREIRA ALVAREZ CARTAJENA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência para desbloqueio de valores retidos em conta bloqueada com a parte ré.
Feito cuja natureza depende análise fática e contratual, bem com possíveis abusividades em suas cláusulas, o que deve ocorrer em regular contraditório, antes do que não se pode concluir pela formação de favorável juízo de probabilidade para o direito sustentado pela parte autora.
Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência eis que, pelos argumentos expendidos na inicial, entendo não estarem presentes os requisitos necessários à concessão da medida extraordinária, não estando adequadamente esclarecidas todas as circunstâncias dos fatos narrados.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
13/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 12:52
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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07/08/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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