TJRJ - 0858163-29.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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13/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0858163-29.2023.8.19.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO GIAN RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Recebo os embargos de declaração mas os rejeito por não vislumbrar a ocorrência de contradição, omissão ou obscuridade na sentença proferida, tendo esta abordado todos os pontos controvertidos da lide. Ônus sucumbenciais bem atribuídos à parte autora devido ao princípio da causalidade.
As matérias aventadas pela embargante constituem mera demonstração de seu inconformismo, visando o reexame de suas razões, o que somente pode ser feito através de recurso próprio.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA Juiz Titular -
21/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de FILIPPE DOS SANTOS COSTA E SILVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 12/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 19:19
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de FILIPPE DOS SANTOS COSTA E SILVA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 24/06/2024 23:59.
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22/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:41
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 01:38
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 01:38
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 00:22
Decorrido prazo de FILIPPE DOS SANTOS COSTA E SILVA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:22
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 15/04/2024 23:59.
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22/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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01/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de FILIPPE DOS SANTOS COSTA E SILVA em 26/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 26/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 26/01/2024 23:59.
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22/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:01
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 16:46
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 00:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 13/07/2023 23:59.
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13/06/2023 21:19
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:39
Conclusos ao Juiz
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01/06/2023 00:49
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 31/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 16:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/05/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
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09/05/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 10:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/05/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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