TJRJ - 0819035-90.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de PRISCILA SILVEIRA BRAGA CARVALHO em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0819035-90.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA SILVEIRA BRAGA CARVALHO RÉU: REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, RITMO E POESIA LTDA Considerando que vem se tornando rotina neste Juizado Especial Cível requerimentos no sentido de localização de réus e de bens mediante expedição de ofícios a órgãos públicos e empresas ,diligências que, em princípio, não cabem ao Judiciário e sim à parte interessada.
Considerando, por fim, as seguintes orientações jurisprudenciais sobre a temática abaixo transcritas: "A requisição de informações a órgãos públicos não constitui direito absoluto do credor, mas faculdade conferida ao juiz" (TRF 4º REgião- AI nº 9604072757, Rel.
Juiz Silva Goraieb, 4ª Turma, DJ 14.01.98, pág. 520); Assim, indefiro a expedição de ofícios, uma vez que não é papel Institucional do Poder Judiciário, ainda mais em sede de Juizados Especiais, a investigação e/ou a obtenção de dados ou endereços, conforme precedentes do STJ.
Aos requerentes para que indiquem novos meios para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção com expedição de crédito para renovação do pedido oportunamente.
SÃO GONÇALO, 11 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
12/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de PRISCILA SILVEIRA BRAGA CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0819035-90.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA SILVEIRA BRAGA CARVALHO RÉU: REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, RITMO E POESIA LTDA Intime-se a exequente para juntar contrato social da ré, no prazo de 5 dias.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
30/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2025 02:51
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de PRISCILA SILVEIRA BRAGA CARVALHO em 26/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0819035-90.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA SILVEIRA BRAGA CARVALHO RÉU: REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, RITMO E POESIA LTDA Aguarde-se por 30 dias.
Nada providenciado, certificados, voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 22 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
22/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 20:26
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de PRISCILA SILVEIRA BRAGA CARVALHO em 30/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 09:56
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de PRISCILA SILVEIRA BRAGA CARVALHO em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:16
Outras Decisões
-
16/02/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:35
Decorrido prazo de RITMO E POESIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 21:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de PRISCILA SILVEIRA BRAGA CARVALHO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:28
Decorrido prazo de REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/11/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 16:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 16:05
Juntada de Projeto de sentença
-
30/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
09/10/2023 13:42
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2023 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
09/10/2023 13:42
Juntada de Ata da Audiência
-
09/08/2023 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2023 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 14:01
Audiência Conciliação designada para 09/10/2023 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
10/07/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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