TJRJ - 0908984-03.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:17
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 10:35
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA CARDOSO NEVES em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0908984-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENTO LEITE DE OLIVEIRA DIAS, CELESTINO DE BASTOS MARTINS RÉU: JOSE DE BASTOS MARTINS, CESAR DE BASTOS MARTINS Diante da réplica apresentada pelo autor, às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ Juiz Substituto -
30/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de PEDRO LANNA RIBEIRO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA CARDOSO NEVES em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de MARCIO LOBIANCO CRUZ COUTO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de PEDRO LANNA RIBEIRO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA CARDOSO NEVES em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:01
Decorrido prazo de DIEGO BATISTA LOPES em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:38
Juntada de acórdão
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09/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:22
Expedição de Informações.
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27/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CESAR DE BASTOS MARTINS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CELESTINO DE BASTOS MARTINS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de BENTO LEITE DE OLIVEIRA DIAS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de JOSE DE BASTOS MARTINS em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA CARDOSO NEVES em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0908984-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENTO LEITE DE OLIVEIRA DIAS, CELESTINO DE BASTOS MARTINS RÉU: JOSE DE BASTOS MARTINS, CESAR DE BASTOS MARTINS Diante da interposição de Agravo de Instrumento referente ao valor da causa e, consequentemente, a ausência de recolhimento da taxa judiciária, deixo de apreciar a tutela de urgência requerida pelo autor.
Aguarde-se o julgamento do recurso.
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Informações em anexo (informação de agravo e recibo de envio).
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ Juiz Titular -
16/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:31
Juntada de carta
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15/04/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:44
Juntada de carta
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28/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA CARDOSO NEVES em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0908984-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENTO LEITE DE OLIVEIRA DIAS, CELESTINO DE BASTOS MARTINS RÉU: JOSE DE BASTOS MARTINS, CESAR DE BASTOS MARTINS Index 146377754: conheço dos embargos, uma vez que tempestivos.
Entretanto, considerando que não há nenhuma omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada; considerando ainda que os embargantes pretendem a reforma da referida decisão; e considerando finalmente que “os embargos de declaração prestam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição na decisão embargada e não se destinam à reapreciação da causa ou recurso pelo próprio órgão julgador que proferiu a decisão” (EDcl no REsp n. 1.831.057/MT, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 19/9/2023), deixo de dar provimento aos mesmos.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Juiz Titular -
21/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:35
Embargos de declaração não acolhidos
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21/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/08/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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