TJRJ - 0811840-72.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0811840-72.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE DA COSTA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A As despesas processuais não foram recolhidas pelo(a) autor(a), conforme certidão cartorária do ID 210589122, apesar de ter sido determinado ao(à) demandante que o fizesse no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial, nos termos do artigo 290 do CPC.
Considerando que o adiantamento das despesas processuais é um requisito de regularidade da propositura da demanda e de constituição de um processo viável, impõe-se o indeferimento da petição inicial por falta de preparo e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito.
Ressalte-se que no caso de ausência total de recolhimento de despesas processuais não há necessidade de intimação pessoal do autor visando à sua regularização, consoante enunciado nº 290 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIALe, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 290 c/c artigo 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais (artigo 82, § 2º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pela parte, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
MESQUITA, 24 de julho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
06/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 06:31
Indeferida a petição inicial
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22/07/2025 05:00
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 04:59
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELISABETE DA COSTA SILVA - CPF: *02.***.*73-28 (AUTOR).
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24/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
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23/01/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:03
Distribuído por sorteio
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19/09/2024 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2024 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2024 13:01
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/09/2024 13:01
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/09/2024 13:00
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2024 13:00
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2024 13:00
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2024 13:00
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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