TJRJ - 0802340-78.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 21:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/08/2025 17:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0802340-78.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID BRAGA LEMOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
06/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:40
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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09/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:30
Decorrido prazo de INGRID BRAGA LEMOS em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 10:27
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 10:27
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
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18/03/2025 11:24
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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18/03/2025 11:24
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 13:44
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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05/02/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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