TJRJ - 0805118-07.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Fam Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0805118-07.2025.8.19.0045 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOSE KLEBER CAVALCANTE FERREIRA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A 1) Retifique-se o nome do autor na autuação para que passe a constar como sendo José Kleber CAVALCANTIFerreira, excluindo-se, ainda, o polo passivo 2) Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça requerido, traga o autor cópia da sua última declaração de imposto de renda. 3) Emende-se a inicial, no prazo de cinco dias: (a) retificando o nome da falecida (id. 204032374); (b) esclarecendo a ausência de anotação na certidão de óbito (id. 204032367) de que a falecida deixou 1 filho maior; (c) retificando o pedido deduzido na alínea "b" para levantamento tão somente da sua cota parte do saldo bancário da falecida; (d) atribuindo valor à causa.
Observe a parte autora que a emenda deverá se ater aos itens determinados, sendo despicienda a transcrição de toda a inicial. 4) Venha a certidão cartorária de inexistência de inventário da obituada, bem como a certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário (caso ainda não existentes). 5) Junte-se cópia da certidão de nascimento/casamento do filho da falecida.
RESENDE, 13 de agosto de 2025.
MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Titular -
13/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de GABRIELA JALES CHAVES DE CAMPOS em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:18
Declarada incompetência
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27/06/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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