TJRJ - 0885921-12.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 19:16
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 10:57
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
-
06/08/2025 14:09
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 14:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
06/08/2025 14:09
Juntada de Ata da Audiência
-
06/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0885921-12.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE DE CAMPOS RIBEIRO RÉU: CETRO SOLUCOES EM EMBALAGENS EIRELI - ME Considerando que a opção de litigar em Juizados Especiais não coube à parte ré, defiro, excepcionalmente, a realização de audiência na forma híbrida, conforme requerido em Id. 209205860.
A audiência deverá ser acessada por meio do link que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%253ameeting_YTk1NjZkYmQtZWM2My00ZjcwLWI3MmItOWVmY2FkYWQ1NzZk%2540thread.v2/0?context=%257b%2522Tid%2522%253a%2522ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522a5601669-5ce7-462f-8ca4-a7788fdef762%2522%257d Fica a parte autora ciente de que o comparecimento pessoalé indispensável, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Aguarde-se audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
18/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:21
Outras Decisões
-
17/07/2025 06:24
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 05:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 05:27
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 14:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/06/2025 05:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805118-07.2025.8.19.0045
Jose Kleber Cavalcante Ferreira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Gabriela Jales Chaves de Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2025 22:03
Processo nº 0050596-09.2025.8.19.0001
Matterhorn Gerenciadora Imobiliaria LTDA...
Conffianca Empreendimentos LTDA
Advogado: Julia Marcal Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 00:00
Processo nº 0812235-91.2025.8.19.0031
Maria Claudia Freire da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rejane Ferreira Moco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 01:34
Processo nº 0827413-70.2025.8.19.0002
Leticia Zveiter de Albuquerque
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Advogado: Ana Marcia Zveiter
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2025 16:10
Processo nº 0811840-72.2024.8.19.0213
Elisabete da Costa Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Otavio Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 13:03