TJRJ - 0010439-18.2021.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:07
Conclusão
-
10/09/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Cediço que a verba em questão, por não ser tabelada e ser estipulada ante a avaliação do magistrado, deve observar diversos critérios, tais como a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, a qualidade e o alcance da perícia, o tempo demandado para a conclusão do laudo, a necessidade de deslocamento do profissional e, ainda, a especialidade do expert , sem descuidar-se, também, que o valor deve ser fixado de forma razoável, sem onerar demasiadamente as despesas processuais, a fim de não inviabilize a prestação jurisdicional.
Na hipótese, a prova pericial se mostra imprescindível para a verificação de fraude na emissão do boleto objeto do presente feito, decorrente de eventual falha no sistema tecnólogico de segurança parte ré.
Desta forma, é preciso reconhecer que o valor estipulado pelo perito se mostra excessivo com relação à prova técnica a ser realizada.
Assim, acolho em parte as impugnações apresentadas e homologo os honorários periciais no valor de R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais), corresponde a quatro salários mínimos, montante que atende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade diante do trabalho a ser executado, mostrando-se suficiente para a justa remuneração do perito.
Intime-se a parte autora para depósito da verba honorária, no prazo de 10 (dez) dias.
Comprovado o depósito, intime-se o perito para que dê início à prova técnica, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias, para entrega do laudo.
P.I. -
22/07/2025 19:24
Conclusão
-
22/07/2025 19:24
Outras Decisões
-
22/07/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 20:47
Juntada de petição
-
19/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 09:42
Juntada de petição
-
10/04/2025 07:11
Juntada de petição
-
10/04/2025 07:11
Juntada de petição
-
20/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:34
Conclusão
-
20/02/2025 16:30
Expedição de documento
-
16/12/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:04
Juntada de petição
-
11/10/2024 12:06
Juntada de petição
-
01/10/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:30
Juntada de petição
-
12/07/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 11:38
Juntada de petição
-
24/04/2024 14:12
Juntada de petição
-
17/04/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 02:25
Juntada de petição
-
17/01/2024 11:11
Juntada de documento
-
01/09/2023 11:17
Juntada de petição
-
18/08/2023 20:28
Redistribuição
-
04/08/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2023 15:29
Conclusão
-
15/04/2023 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2023 18:55
Juntada de petição
-
07/03/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 15:42
Juntada de petição
-
30/09/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 10:50
Juntada de petição
-
19/09/2022 10:49
Juntada de petição
-
25/08/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 21:07
Juntada de petição
-
14/06/2022 15:22
Documento
-
11/05/2022 10:56
Expedição de documento
-
10/05/2022 13:19
Expedição de documento
-
28/01/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:41
Conclusão
-
27/10/2021 10:47
Juntada de petição
-
18/10/2021 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 17:12
Conclusão
-
08/10/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2021 11:36
Conclusão
-
30/07/2021 11:36
Deferido o pedido de
-
30/07/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 11:33
Juntada de documento
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28/07/2021 11:42
Juntada de petição
-
23/07/2021 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 08:09
Juntada de documento
-
20/07/2021 16:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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