TJRJ - 0810640-41.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 16:13
Baixa Definitiva
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10/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:16
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DA COSTA PEIXOTO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0810640-41.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APARECIDA MARIA DA COSTA PEIXOTO RÉU: C&A MODAS LTDA., SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Vistos etc., Pretende a embargantes (ID.211474752) que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Os embargos de declaração, ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como mero "pedido de reconsideração".STJ.
Corte Especial.
REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015 (Info 575).
Isto Posto, NEGO PROVIMENTOos Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 6 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
06/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 18:00
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 18:00
Recebidos os autos
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05/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 14:48
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:20
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/06/2025 17:20
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2025 17:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:49
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 16:49
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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23/06/2025 16:43
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 17:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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23/06/2025 16:43
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 15:24
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 17:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/04/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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