TJRJ - 0802075-81.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/08/2025 16:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/08/2025 16:48 Baixa Definitiva 
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                                            11/08/2025 16:48 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2025 16:48 Transitado em Julgado em 11/08/2025 
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                                            13/06/2025 01:10 Decorrido prazo de JOAO PAULO NUNES ADAO em 12/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 01:10 Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME BENEDITO DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 03:58 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 03:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
 
 João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0802075-81.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO NUNES ADAO RÉU: CARLOS GUILHERME BENEDITO DOS SANTOS HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
 
 O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
 
 Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
 
 Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
 
 Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
 
 Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de maio de 2025.
 
 CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular
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                                            27/05/2025 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 14:09 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            26/05/2025 13:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/05/2025 13:00 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            26/05/2025 13:00 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/05/2025 12:59 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2025 15:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA 
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                                            09/04/2025 00:26 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            07/04/2025 06:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 06:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2025 11:57 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2025 12:27 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 00:55 Decorrido prazo de JOAO PAULO NUNES ADAO em 09/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 00:55 Decorrido prazo de CARLOS GUILHERME BENEDITO DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 12:20 Publicado Intimação em 25/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            25/11/2024 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação AO: Às partes para especificarem provas, devendo informar se possuem interesse na designação de ACIJ.
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                                            21/11/2024 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 15:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 08:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2024 00:12 Publicado Intimação em 28/08/2024. 
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                                            28/08/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
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                                            27/08/2024 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 10:54 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2024 14:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/08/2024 16:30 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            02/07/2024 15:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2024 16:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/06/2024 14:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/06/2024 14:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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