TJRJ - 0817608-68.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0817608-68.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE SILVA DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cuida-se de demanda de rito comum em que a demandante deixou de promover o recolhimento das custas relativas ao feito.
O adequado recolhimento das custas consubstancia verdadeiro pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, atraindo a incidência da norma contida no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do diploma legal mencionado.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais relativas à distribuição e baixa deste processo.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, fica a parte autora intimada de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
21/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/11/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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28/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SOLANGE SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *02.***.*37-83 (AUTOR).
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09/10/2023 10:06
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:21
Decorrido prazo de MAURO ROBERTO MATOS DE SANT ANNA ROCHA em 31/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 11:06
Conclusos ao Juiz
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16/05/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 00:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS em 23/02/2023 23:59.
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02/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 13:07
Conclusos ao Juiz
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01/11/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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