TJRJ - 0803866-87.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 17:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803866-87.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEANE SANTOS GONCALVES DE MORAES REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO Não há audiência designada.
Intime-se a parte autora a cumprir corretamente o despacho anterior.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
07/08/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803866-87.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEANE SANTOS GONCALVES DE MORAES REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO Não há audiência designada.
Intime-se a parte autora a cumprir corretamente o despacho anterior.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
31/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 24/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0803866-87.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEANE SANTOS GONCALVES DE MORAES REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
22/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEANE SANTOS GONCALVES DE MORAES - CPF: *26.***.*84-95 (REQUERENTE).
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07/08/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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