TJRJ - 0833213-10.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 19:10
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0833213-10.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO MARQUES DA SILVA REQUERIDO: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Defiro a JG.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, onde narra o autor que, nesta data, deu entrada na emergência de hospital, havendo determinação médica de internação em unidade fechada e suporte psiquiátrico e clínico devido a ideação suicida com tentativa de autoextermínio e intoxicação por organofosforado com risco de morte do autor, tornando-se indispensável sua internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sob pena de grave risco à vida, porém sem que o réu autorizasse o tratamento com o argumento de que o período de carência contratual ainda não foi superado.
Breve relatório.
Passo a decidir.
A fim de evitar prejuízos à saúde e dignidade do autor no curso da presente discussão judicial da causa, e diante da probabilidade do direito com a contratação do serviço de plano de saúde, a abusividade da negativa de cobertura do tratamento, sendo que a não autorização da internação coloca a vida do autor em risco, determino ao réu que autorize a internação do autor em UTI, no prazo de duas horas, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, limitada a R$ 30.000,00.
Intime-se por OJA de plantão.
Cite-se.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Juiz Titular -
21/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 13:34
Conclusos para decisão
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21/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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