TJRJ - 0833129-09.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de JULIANA FIGUEIREDO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:55
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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15/04/2025 15:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/12/2024 14:57
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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10/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 10:59
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0833129-09.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA ROSA DA CONCEICAO RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Defiro a JG.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, onde narra a autora que é portadora de MIELOMA MÚLTIPLO (CID 10 C 90), câncer considerado grave e extremamente agressivo, que vem realizando tratamento da doença, tendo sido solicitado por seu médico o tratamento com as medicações DARATUMUMAB + LENALIDOMIDA (REVLIMID) + BORTEZOMIBE (VELCADE)+DEXAMETASONA para controle de sua doença, sendo-lhe negado pelo réu em 14/11/2024, sob argumento de que não estaria no rol de procedimentos obrigatórios.
Breve relatório.
Passo a decidir.
A fim de evitar prejuízos à saúde e dignidade da autora no curso da presente discussão judicial da causa, havendo comprovação de pagamento do plano de saúde (ID 157111609), documento médico revelando a necessidade do uso dos medicamentos (ID 157110094) e a negativa do réu (ID 157110093), determino ao réu que custeie e forneça à parte Autora o tratamento de quimioterapia padrão com DARATUMUMAB (1800MG SC), Lenalidomida (25mg via oral), Bortezomibe (1,5mg/m2 semanal - dose 2,80mg) e DECADRON (40mg), no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 20.000,00.
Intime-se por OJA de plantão.
Cite-se.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Juiz Titular -
21/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 18:34
Conclusos para decisão
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19/11/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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