TJRJ - 0808089-49.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 13:58
Baixa Definitiva
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22/09/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 20:19
Transitado em Julgado em 22/09/2025
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22/09/2025 15:00
Audiência Conciliação cancelada para 15/10/2025 14:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ROBSON JOSE BATISTA em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/08/2025 23:59.
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10/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0808089-49.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON JOSE BATISTA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A competência territorial deste Juizado Especial Cível abrange os seguintes bairros: Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Guadalupe, Parque Anchieta, Pavuna, Coelho Neto, Acari, Barros Filho, Costa Barros, Parque Columbia.
Ocorre que, examinando os autos, verifica-se que, na verdade, a parte autora apresenta endereço residencial no bairro de DEODORO, cuja competência não é abrangida por este Juízo.
A parte ré, por sua vez, possui sede em área abrangida pelo Fórum Central da Capital.
Ante o exposto, considerando que a competência dos Juizados Regionais é absoluta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
06/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 21:03
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/08/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0808089-49.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON JOSE BATISTA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Petição, index 212571582: Esclareça a parte autora, no prazo de cinco dias, se reside com terceiro, titular de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE/ÁGUAS DO RIO, telefonia fixa ou internet residencial) que, caso positivo, deverá firmar declaração de residência, acompanhada do comprovante atual e do documento de identidade do declarante.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
30/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:14
Juntada de Petição de comprovante de residência
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28/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 13:24
Audiência Conciliação designada para 15/10/2025 14:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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23/07/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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