TJRJ - 0947521-68.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0947521-68.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON AFFONSO CRISSANTO DA COSTA JUNIOR RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA 1) Na falta de elementos que contraindiquem os pressupostos legais para concessão da gratuidade de justiça (CPC, artigo 99, § 2º), defiro-a em favor da parte autora.
Anote-se onde couber. 2) Trata-se de pedido de tutela de urgência para que a ré substitua o aparelho celular do autor por outro novo ou similar, ou, subsidiariamente, restitua o valor integralmente pago.
Narra, em síntese, que, adquiriu o aparelho celular da marca Apple - "Iphone 8 Plus, com 256 Gb", com IMEI nº 354833093273247, e número de série nº F2LWN07UJWLN, em 2018.
Informa que, desde julho de 2024, sem motivo aparente, aquele passou a apresentar problemas, não realizando ligações.
Sustenta que, por várias vezes, tentou resolver a questão pela via administrativa, sem lograr êxito.
Requer, também, compensação por dano moral. É o breve relatório.
Decido.
Decorridos mais de treze meses do ocorrido, não havendo perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, não vislumbro presentes os requisitos contidos no art. 300 do Código de Processo Civil, pelo que INDEFIRO a tutela de urgência, devendo-se respeitar o princípio constitucional do contraditório e ampla defesa. 3) Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista no art.334 do CPC, a fim de assegurar a razoável duração do processo, com meios que garantam a celeridade na sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, CR/88).
Esclareço que, havendo interesse das partes na autocomposição, a proposta de acordo poderá ser formulada nos autos, a qualquer momento, estando as partes autorizadas a informar ao juízo a sua realização para abertura de conclusão com prioridade (art. 12, § 2º, I, do CPC) para análise e eventual homologação, desde que devidamente representadas. 4) Estando a parte ré cadastrada no Tribunal de Justiça para receber citações e intimações eletrônicas, cite-se pelo portal de serviços.
Caso contrário, cite-se pela via postal (CPC, artigos 248/250). 5) Aguarde-se contestação por quinze dias, na forma do artigo 231 do CPC..
Certifique-se a tempestividade e intime-se a parte autora para se manifestar em réplica.
Deixando a parte ré de oferecer contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344).
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
13/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2025 16:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NELSON AFFONSO CRISSANTO DA COSTA JUNIOR - CPF: *05.***.*69-40 (AUTOR).
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02/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 19:41
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 19:37
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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