TJRJ - 0872307-57.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0872307-57.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DORILENE RAMPAZIO CELESTINO EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/2034-58. 2- Considerando que a penhora online foi positiva, no valor de R$ 4.588,44, CNPJ 30.***.***/0001-80, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000078192280 à disposição do Juízo, nesta data, determino a intimação do executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias.
Sendo este revel, o prazo fluirá após a publicação deste ato, de acordo com o Art. 346 do CPC.
Em caso de citação exclusivamente por meio eletrônico, fica desde já designada a intimação da penhora por OJA. 3- Após, certifique-se quanto à correta intimação e quanto aos embargos do executado.
Feito isso, voltem.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
18/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de DORILENE RAMPAZIO CELESTINO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0872307-57.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DORILENE RAMPAZIO CELESTINO EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito apontado pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 17 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
18/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/05/2025 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 09:54
Juntada de Petição de ciência
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de DORILENE RAMPAZIO CELESTINO em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:55
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de DORILENE RAMPAZIO CELESTINO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2025 17:47
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2024 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/12/2024 12:17
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 12:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 12:17
Juntada de Projeto de sentença
-
06/12/2024 12:17
Recebidos os autos
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de DORILENE RAMPAZIO CELESTINO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/11/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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22/11/2024 15:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/11/2024 15:51
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 09:26
Juntada de Petição de ciência
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11/11/2024 09:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 08:58
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 08:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/10/2024 08:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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