TJRJ - 0934386-23.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de CESAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de RENATO LOBO GUIMARAES em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0934386-23.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARO JOSE FONTENELE DE CASTRO RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Converto o julgamento em diligência, na forma do artigo 10 do CPC, para que o autor traga aos autos os documentos estampados nos autos na parte final da petição de id. 140462726, consistente no contrato de trabalho, termo de adesão e ficha de inscrição na Petros, pois informa que solicitou sua inscrição em 05/02/1970, bem como o documento estampado no corpo da petição de id. 161877101.
Traga os documentos na íntegra, com o nome do requerente.
Não se trata de relação de consumo, devendo o autor comprovar o fato constitutivo de seu direito.
RIO DE JANEIRO, 22 de abril de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
30/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de CESAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0934386-23.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARO JOSE FONTENELE DE CASTRO RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS O autor requer em resumo reconhecimento no sentido de que é integrante do grupo pré-70 do Plano de Benefícios Petros Sistema Petrobrás, objetivando abstenção de efetuar cobrança de contribuições extraordinárias para cobertura do déficit do plano Petros.
A liminar foi indeferida e reformada pelo Tribunal de Justiça.
A parte ré apresentou contestação.
Réplica.
Em provas, o autor requer a exibição de documentos pela ré, histórico das contribuições pagas e relação completa dos participantes fundadores da Petros.
O autor ainda afirma que após a exibição dos documentos, se reserva no direito de requerer a produção de prova pericial.
A ré informou que não possui outras provas a serem produzidas.
Na forma do artigo 357 do CPC, a distribuição do ônus da prova se fundamenta no artigo 373, I e II do Código de Processo Civil.
Não há preliminares a serem enfrentadas, razão pela qual DECLARO SANEADO O FEITO.
O pedido de exibição de documentos não merece prosperar, pois é fato incontroverso que o autor pagou contribuições a parte ré a título de previdência complementar, não cabendo a parte ré exibir lista de seus participantes, pois basta verificar seus regulamentos e regimentos, não sendo razoável produzir prova em seu desfavor.
Ademais a ficha profissional do autor foi juntada no id. 110565052, com todas as datas de sua situação envolvendo inclusão e deferimento de benefícios.
Assim, não há como obrigar a parte ré a exibir os documentos requeridos.
A questão é meramente de direito, bastando a prova documental trazidas aos autos.
Id. 148908677 – anote-se onde couber.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
21/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de MATHEUS GONCALVES DE ALMEIDA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de CESAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de MATHEUS GONCALVES DE ALMEIDA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de CESAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de MATHEUS GONCALVES DE ALMEIDA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 24/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 20:34
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 18:08
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de CESAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de MATHEUS GONCALVES DE ALMEIDA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:20
Decorrido prazo de MATHEUS GONCALVES DE ALMEIDA em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de MATHEUS GONCALVES DE ALMEIDA em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/11/2023 00:11
Decorrido prazo de CESAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:13
Decorrido prazo de CESAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:09
Distribuído por sorteio
-
06/10/2023 13:08
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 13:08
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 13:07
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 13:06
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 13:05
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 13:05
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 13:05
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 13:04
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 13:04
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 13:03
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 13:03
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 13:03
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 13:01
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 13:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 13:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:56
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:56
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:55
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:55
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:52
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:52
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:52
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:50
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:50
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:50
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:49
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:49
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:49
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:48
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:47
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:45
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/10/2023 12:45
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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