TJRJ - 0824826-25.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de GUSTAVO SIGNORELLI RUIZ SANTAMARIA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:32
Outras Decisões
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02/07/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de YVES ROBERTO ALVES PASSOS em 22/01/2025 23:59.
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26/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0824826-25.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YVES ROBERTO ALVES PASSOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Trata-se de ação Revisional c/c obrigação de fazer c/c com indenizatória com pedido de tutela de urgência na qual a parte autora alega que foram realizadas cobranças desproporcionais e abusivas relativas ao consumo de água (abril, maio de 2023 e contas vincendas), não condizentes com o seu perfil de consumo, o que resultou na interrupção indevida do abastecimento de sua unidade consumidora.
Partes são capazes e estão bem representadas.
Não há preliminares a examinar e nem nulidades a declarar, presentes, outrossim, os pressupostos processuais e as condições da ação.
Fixo como ponto controvertido: a existência de irregularidade na medição de consumo de água, a legalidade da cobrança e se os fatos trouxeram prejuízos de ordem material e/ou moral.
Instada a se manifestar em provas, a parte ré se quedou inerte, conforme certificado no índex 152874918, precluso o direito.
DEFIRO a produção de prova pericial à parte autora.
Nomeio perito o Dr.
Gustavo Signorelli, que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, apresentar sua proposta de honorários, ciente de que a parte autora é beneficiária de JG.
Intimem-se as partes para que apresentem seus quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias, na forma do art. 465, § 1º, II e III do CPC.
Com a vinda das estimativas de honorários, intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
22/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
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29/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/08/2024 23:59.
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08/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de YVES ROBERTO ALVES PASSOS em 15/04/2024 23:59.
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29/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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09/12/2023 12:48
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2023 16:11
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/11/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 15:47
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 09:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/07/2023 16:33
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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