TJRJ - 0813026-42.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MARCELO FIRMINO DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0813026-42.2024.8.19.0210 AUTOR: MARCELO FIRMINO DE SOUZA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A ________________________________________________________ DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das cobranças bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade de sua conduta é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Decorrido o prazo mencionado acima, sem manifestação do banco réu e, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
06/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:42
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 23:03
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Ao autor em réplica. -
21/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 06/08/2024 23:59.
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15/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO FIRMINO DE SOUZA - CPF: *72.***.*97-07 (AUTOR).
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19/06/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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