TJRJ - 0838710-87.2024.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/01/2025 23:59.
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09/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0838710-87.2024.8.19.0203 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO RÉU: MIKE NOBRE POLETTI, GABRIELLA RODRIGUES DE SOUZA DANTAS Como se vê da inicial, a parte Ré tem domicílio no bairro da Barra Olímpica, integrante da área de competência territorial- funcional do Foro Regional da Barra, onde deve tramitar este feito, sendo certo que a competência dos foros regionais é de natureza funcional- territorial, e como tal absoluta, ao teor do parágrafo único do art. 10, da LODJ: "Parágrafo único A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional- territorial, é de natureza absoluta".
Por tais motivos, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Regionais Cíveis da Barra da Tijuca, para onde deverão ser encaminhados os autos do processo com baixa na distribuição.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
22/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:12
Outras Decisões
-
29/10/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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