TJRJ - 0826899-70.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
24/02/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ROBSON VICTOR FERREIRA POMPONET VIDEIRA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2025 13:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/01/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 22:43
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ROBSON VICTOR FERREIRA POMPONET VIDEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0826899-70.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURATELADO: WALDIR BARBOSA PANTALEAO RESPONSÁVEL: ANA MARIA KELLERMANN PANTALEAO RÉU: CLARO S A Mantenho a última decisão, uma vez que a parte autora não apresentou qualquer documento novo que comprove sua hipossuficiência.
A parte limitou-se a alegar genericamente a necessidade do benefício, sendo certo que a simples alegação não é suficiente para a concessão da gratuidade.
Portanto, providencie o recolhimento das despesas processuais em 05 dias, sob pena de extinção.
Eventual insurgência deverá ser formulada em via própria.
RIO DE JANEIRO, 16 de novembro de 2024.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
21/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WALDIR BARBOSA PANTALEAO - CPF: *05.***.*77-04 (CURATELADO).
-
24/06/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 18:21
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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